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SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO
Trazer esse formulário impresso no dia da homologação.
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NOME DA EMPRESA:
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TELEFONE:
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CNPJ:
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LOGIN:
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ENDEREÇO:
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CEP:
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MUNICIPIO:
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SEEDESP SÃO PAULO MATRIZ:
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SUBSEDE:
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MÊS DATA BASE:
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A Empresa acima solicita seja designada data para homologação do seguinte empregado:x
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NOME DO SOLICITANTE:
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E-MAIL DO SOLICITANTE:
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A TOLERANCIA PARA ATRASO É DE 20 MINUTOS, APÓS ESTE TEMPO A HOMOLOGAÇÃO TERÁ QUE
SER REMARCADA.
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INSTRUÇÕES PARA HOMOLOGAÇÃO
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PAGAMENTOS
O pagamento deverá ser feito integralmente em dinheiro ou cheque administrativo,
quando estiver no prazo legal no momento da homologação e perante o assistente.
Para menores que não mantenham conta em bancos, e para analfabetos, o pagamento
só poderá ser feito em_dinheiro.
Caso não seja possível a homologação no prazo legal, a empresa deverá depositar
dentro do prazo legal e em dinheiro, na conta corrente do empregado, o valor das
verbas rescisórias. Caso ele não mantenha conta em banco de instituiçao financeira,
deverá efetuar Ordem de pagamento ou Ordem de Crédito à disposição em seu nome,
em agência bancária mais próxima de sua residência comunicando o empregado desse
fato.
NÃO SERÃO ACEITOS COMO PROVA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, RECIBOS PASSADOS
PELO EMPREGADO, NEM CÓPIAS DE CHEQUES.
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HOMOLOGAÇÃO
A homologação será efetuada com a presença do empregado cujo contrato foi rescindido
e do representante da empresa, em dia e horário previamente agendado. Empregados
menores de 18 anos serão acompanhados por pai ou mãe ou representante legal. No
horário marcado para homologação, deverão estar presentes o representante da empresa
e o ex-empregado a ser homologado.
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A TOLERANCIA PARA ATRASO É DE 20 MINUTOS, APÓS ESTE TEMPO A HOMOLOGAÇÃO TERÁ QUE
SER REMARCADA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO DIA DA HOMOLOGAÇÃO
Incluindo os documentos exigidos na Instrução Normativa SRT n.º 15, de 14/07/2010,
Art. 22.
1. Solicitação de Agendamento.
2. Procuração
ou carta de preposição, caso a empresa for representada por Procurador ou
preposto, documento de identificação.
3. 3. Extrato Para Fins Rescisórios da conta vinculada do empregado no FGTS e guias
de recolhimento das competências indicadas como não localizadas, nos termos da Instrução
Normativa SRT n.º 15, de 14/07/2010, Art. 22, (Via conectividade da CEF).
4. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho e Termo de Homologação em 5 vias.
5. Carteira de Trabalho do Empregado, com as anotações atualizadas.
6. Ficha de Registro do Empregado e / ou Livro de Registro.
7. Notificação de Demissão, Comprovante do Aviso Prévio ou do Pedido de Demissão.
8. Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social acompanhado
do Demonstrativo do Trabalhador quando, for o caso.
9. Chave de Identificação para saque do FGTS fornecida pela CEF.
10. Comunicação de Dispensa – CD e Seguro Desemprego, nas rescisões sem justa causa.
11. Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, ou periódico, durante o prazo de
validade, atendidas as fomalidades específicas na Norma Regulamentadora – NR 7,
aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações posteriores.
12. Demonstrativo de médias de parcelas variáveis, quando for o caso.
13. Comprovante de Pagamento, conforme especificado na folha de instruções.
14. Comprovante das 12 ultimas contribuições assistenciais pagas. 15. Contribuição Sindical recolhida a esta entidade sindical.
16. Comprovante das contribuições patronais pagas.Comprovante das contribuições patronais pagas.
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A FALTA DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER UM DOS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS PODERÁ
ENSEJAR A RECUSA DA EFETIVAÇAO DA HOMOLOGAÇÃO.
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