SETOR: LAVANDERIAS-2011/2012
DATA BASE 01 DE DEZEMBRO
São representados nesta convenção coletiva de trabalho os Motoristas, Ajudantes de Motoristas e os trabalhadores na área de manutenção de veículos; empregados nas empresas de lavanderias e similares, na base territorial dos sindicatos signatários, o Estado de São Paulo.
REAJUSTE: 8,7% (Oito Virgula Sete por cento) a partir de 1º de Dezembro de 2011.
As diferenças Salariais serão pagas junto com o Pagamento do Mês de Fevereiro de 2012.
TIQUETE VALE CESTA/CESTA BÁSICA: R$ 55,00 (Cinquenta e Cinco) e/ou uma CESTA BÁSICA no mesmo valor.
SALÁRIO INICIAL/SALÁRIO EXPERIÊNCIA: Fica assegurado, a partir de 01.12.2011, aos empregados que venham a ser admitidos pelas empresas, o salário inicial de:
Motorista: R$ 995,64 (Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Quatro Centavos);
Ajudante de Motorista: R$ 719,30 (Setecentos e Dezenove Reais e Trinta Centavos).
Parágrafo Primeiro: O salário inicial somente terá aplicabilidade pelo período em que o empregado admitido estiver no cumprimento do período de experiência.
SALÁRIO DE ADMISSÃO: Ficam estipulados os seguintes salários mensais de admissão para os empregados da categoria, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho, a partir de 01 de dezembro de 2011:
Motorista: R$ 1049,26 (Um Mil e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos);
Ajudante de Motorista: R$ 757,88 (Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Oito Centavos);
REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS:
50% (cinqüenta por cento) até 2 horas;
70% (setenta por cento) aos sábados, nas horas excedentes a 2 (duas) horas;
100% (cem por cento) nos domingos e feriados ou no dia destinado ao repouso semanal.
Parágrafo único: Quando as horas extras forem eventualmente superiores a 3 (três)horas diárias, a empresa deverá fornecer refeição comercial ao empregado que as cumprir.
ADICIONAL NOTURNO : 30%,Sobre o valor da hora normal
FORNECIMENTO DE UNIFORMES E OUTROS EQUIPAMENTOS GRATUITOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS:, 2% (dois por cento) ao mês.
| MOTORISTA | R$ 1137,76 | |
| OP.EMPILHADEIRA | R$ 1137,76 | |
| OFICIAIS DE MANUTENÇÃO | R$ 1137,76 | |
| TECNICOS DE MANUTENÇÃO | R$ 1137,76 | |
| CONDUTOR DE VEICULO DE PEQUENO PORTE | R$ 1059,53 | |
| ½OF.DE MANUTENÇÃO | R$ 861,46 | |
| AJUD. DE CAMINHÃO | R$ 861,46 | |
| TOSADOR | R$ 727,90 | |
| DEMAIS FUNÇÕES (SERVIÇOS GERAIS) | R$ 626,00 | |
| ADMINISTRATIVOS QUALIFICADOS | R$ 859,95 | |
| PISOS SALARIAIS MÍNIMOS | ||
| MOTORISTA................................... | R$ 1062,00 | |
| OFICIAIS DE MANUT. DE VEÍCULOS.............. | R$ 1183,00 | |
| OPERADOR DE MAQUINA......................... | R$ 974,00 | |
| ½ OFICIAIS DE MANUT. DE VEÍCULOS............ | R$ 767,60 | |
| AJUD. DE CAMINHÃO........................... | R$ 767,60 | |
| GERENTE ADMINISTRATIVO...................... | R$ 1450,00 | |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO..................... | R$ 654,00 | |
| DEMAIS FUNÇÕES.............................. | R$ 626,00 | |
Tem a presente a finalidade de informar a conclusão da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012 entre o SEEDESP -SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÊNEROS ALIMENTICIOS. REMEDIOS, JORNAIS E REVISTAS, DE GAS (GLP), MATERIAIS PARA ESCRITORIO, PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, EMPRESAS DE SUCATAS E DE MATERIAIS PARA RECICLAGEM, LOCADORAS DE VEICULOS, PRESTADORAS DE SERVIÇO COM VEICULO, E EMPRESAS SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO E SINDICATO DAS EMPRESAS DE DESMANCHE DE VEICULOS, COMERCIO DE PEÇAS RECUPERADAS E SUCATAS DE METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n. 60.267.218/0001-39, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
VIGÊNCIA E DATA-BASE 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012 e a data-base da categoria em 1º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) os CONDUTORES DE VEÍCULOS; MOTORISTAS; AJUDANTES DE MOTORISTA; OPERADORES DE MAQUINAS;MECÂNICOS; FUNILEIROS; ELETRICISTAS; TAPECEIROS; PINTORES DE AUTOS;LAVADORES; BORRACHEIROS; LUBRIFICADORES; SOLDADORES; AJUDANTES DE MANUTENÇÃO, MEIO OFICIAIS DE MANUTENÇÃO E DEMAIS TRABALHADORES EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE DESMANCHE DE VEICULOS,COMERCIO DE PEÇAS RECUPERADAS E SUCATAS DE METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS EM GERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO.
REAJUSTE SALARIAL A partir de 1º de Julho de 2.011,de forma linear no percentual de 9,00% (nove por cento).
PISOS SALARIAIS MÍNIMOS
EMPRESAS DO COMERCIO SUCATAS DE METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS E COMERCIO DE PEÇAS RECUPERADAS.
| MOTORISTA CARRETEIRO | R$ 1308,00 |
| MOTORISTA DE TRUCK | R$ 1160,00 |
| MOTORISTA | R$ 1062,00 |
| OFICIAIS DE MANUT. DE VEÍCULOS | R$ 1183,00 |
| OPERADOR DE MAQUINA | R$ 974,00 |
| ½ OFICIAIS DE MANUT. DE VEÍCULOS | R$ 767,60 |
| AJUDANTE DE MANUT DE VEICULOS | R$ 767,60 |
| AJUD. DE CAMINHÃO | R$ 767,60 |
| GERENTE ADMINISTRATIVO | 1450,00 |
| AUXILIAR ADMINISTRATIVO | R$ 654,00 |
| DEMAIS FUNÇÕES | R$ 626,00 |
§ 1-A remuneração mensal do empregado que receber salário misto, entendido como tal a remuneração composta de parte fixa, mais comissões e RSR (Repouso Semanal Remunerado), não poderá ser inferior ao Valor de R$ 685,87 (seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
§-3. Eventuais diferenças salariais serão pagas retroativas ao mês de Julho, junto com o pagamento do mês de Agosto de 2011.
HORAS EXTRAS: 60% Dias Normais, e 100% (cem por cento) nos Domingos, feriados e dias já compensados do valor da hora normal.
CESTA BASICA
As empresas com 10 ou mais funcionários fornecerão mensal e gratuitamente uma cesta básica contendo 25 quilos de alimentos, a todos os empregados, inclusive aos que tiverem até 02(duas) faltas não justificada no mês anterior.ou em espécie no valor de R$ 83,50(oitenta e três reais e cinquenta centavos).
CONTRIBUIÇAO NEGOCIAL
Conforme constante na ata da assembleia geral dos trabalhadores, e de conformidade com o artigo 513, alínea” E “da Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas descontarão no mês de Outubro, de todos os seus empregados o valor de 5% (cinco por cento) do piso salarial limitado o desconto ao teto de R$ 50,00 (cinquenta reais) e recolherão, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente, em conta corrente e em guias próprias fornecidas pelo SEEDESP.
CONTRIBUIÇAO ASSISTENCIAL mensal de, 2% (dois por cento) do salário, exceto nos meses de Outubro e Março, limitado o desconto ao teto de R$ 17,00 (dezessete reais).
MULTA POR ATRASO:de 2% (dois por cento) sobre o total devido, sem prejuízo da atualização monetária e mais juros de 1% (hum por cento) ao mês. As guias referentes às contribuições poderão ser retiradas junto a sede do SEEDESP ou no endereço eletrônico www.seedesp.org.br
CONTRIBUIÇAO ASSISTENCIAL PATRONAL
| Linha | Classe de Capital | Parcela a Adicionar R$ |
| 1 | de 0,01 a 15.575,00 | R$ 150,00 |
| 2 | de 15.575,01 á 169.705,00 | R$ 200,00 |
| 3 | acima de 169.705,01 | R$ 200,00 |
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: Conforme constante na ata da assembléia geral dos trabalhadores, e de conformidade com o artigo 513, alínea” e “da Consolidação das Leis do Trabalho as empresas ficam obrigadas a descontar, mensalmente, de cada integrante da categoria profissional, beneficiado por este instrumento normativo, em favor do Sindicato Profissional- SEEDESP, 2% (dois por cento) ao mês, do salário já reajustado, a título de contribuição assistencial. Parágrafo 1º - As empresas se obrigam a recolher a contribuição supra, até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente ao desconto, mediante guia fornecida pelo sindicato.