SETOR: LAVANDERIAS-2011/2012

DATA BASE 01 DE DEZEMBRO
São representados nesta convenção coletiva de trabalho os Motoristas, Ajudantes de Motoristas e os trabalhadores na área de manutenção de veículos; empregados nas empresas de lavanderias e similares, na base territorial dos sindicatos signatários, o Estado de São Paulo.
REAJUSTE: 8,7% (Oito Virgula Sete por cento) a partir de 1º de Dezembro de 2011.
As diferenças Salariais serão pagas junto com o Pagamento do Mês de Fevereiro de 2012.

TIQUETE VALE CESTA/CESTA BÁSICA: R$ 55,00 (Cinquenta e Cinco) e/ou uma CESTA BÁSICA no mesmo valor.

SALÁRIO INICIAL/SALÁRIO EXPERIÊNCIA: Fica assegurado, a partir de 01.12.2011, aos empregados que venham a ser admitidos pelas empresas, o salário inicial de:

Motorista: R$ 995,64 (Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Quatro Centavos);
Ajudante de Motorista: R$ 719,30 (Setecentos e Dezenove Reais e Trinta Centavos).
Parágrafo Primeiro: O salário inicial somente terá aplicabilidade pelo período em que o empregado admitido estiver no cumprimento do período de experiência.

SALÁRIO DE ADMISSÃO: Ficam estipulados os seguintes salários mensais de admissão para os empregados da categoria, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho, a partir de 01 de dezembro de 2011:

Motorista: R$ 1049,26 (Um Mil e Quarenta e Nove Reais e Vinte e Seis Centavos);
Ajudante de Motorista: R$ 757,88 (Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Oito Centavos);

REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS:
50% (cinqüenta por cento) até 2 horas;
70% (setenta por cento) aos sábados, nas horas excedentes a 2 (duas) horas;
100% (cem por cento) nos domingos e feriados ou no dia destinado ao repouso semanal.

Parágrafo único: Quando as horas extras forem eventualmente superiores a 3 (três)horas diárias, a empresa deverá fornecer refeição comercial ao empregado que as cumprir.

ADICIONAL NOTURNO : 30%,Sobre o valor da hora normal

FORNECIMENTO DE UNIFORMES E OUTROS EQUIPAMENTOS GRATUITOS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS:, 2% (dois por cento) ao mês.



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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011
SETOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


CLÁUSULA-1-Representados:
CONDUTORES DE VEÍCULOS; MOTORISTAS; AJUDANTES DE MOTORISTA; MOTOCICLISTA; OPERADORES DE EMPILHADEIRAS; MECÂNICOS; FUNILEIROS; ELETRICISTAS; TAPECEIROS; PINTORES DE AUTOS; LAVADORES; BORRACHEIROS; LUBRIFICADORES; SOLDADORES; AJUDANTES DE MANUTENÇÃO, MEIO OFICIAIS DE MANUTENÇÃO, TÉCNICOS e demais trabalhadores empregados nas microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços.

CLÁUSULA 2 - REAJUSTE SALARIAL – 9,00% (nove por cento) a partir de 1° de Outubro de 2011.

CLÁUSULA 3 – PISOS SALARIAIS MÍNIMOS
MOTORISTA R$ 1137,76
OP.EMPILHADEIRA R$ 1137,76
OFICIAIS DE MANUTENÇÃO R$ 1137,76
TECNICOS DE MANUTENÇÃO R$ 1137,76
CONDUTOR DE VEICULO DE PEQUENO PORTE R$ 1059,53
½OF.DE MANUTENÇÃO R$ 861,46
AJUD. DE CAMINHÃO R$ 861,46
TOSADOR R$ 727,90
DEMAIS FUNÇÕES (SERVIÇOS GERAIS) R$ 626,00
ADMINISTRATIVOS QUALIFICADOS R$ 859,95


§-Único- O piso salarial das DEMAIS FUNÇÕES (SERVIÇOS GERAIS)
será reajustado no percentual de 10,60% (dez vírgula sessenta) por cento a partir de 01 de Outubro de 2011.

CLÁUSULA 5 – HORAS EXTRAS - 70% (setenta por cento) dias normais e 100% nos DSRS, feriados e dias compensados.

CLÁUSULA 8 – CESTA BÁSICA – 25 quilos de alimentos ou R$ 73,50 (setenta e três reais e cinquenta centavos) em espécie.

CLÁUSULA 9 – VALE REFEIÇÃO – R$ 11,23 (onze reais e vinte e três centavos) obrigatório apenas para empresas com mais de 10(dez) empregados e empregados externos.

CLÁUSULA 11 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - Duas parcelas, no valor de valor de R$ 145,50 (cento e quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos) cada,sendo a primeira junto com o pagamento do mês de março de 2012 e a segunda parcela no mesmo valor junto com o pagamento do mês de julho de 2012.Desses valores, as empresas descontarão o percentual de 10% (dez por cento) de cada parcela para o Sindicato.

CLÁUSULA 23 – SEGURO DE VIDA: Obrigatório, permitido o desconto de no máximo 20% (vinte por cento) do prêmio mensal, do empregado.A disposição no Sindicato Patronal-SIMPRES.

CLÁUSULA 25 –CONVÊNIO MÉDICO: Obrigatorio:No caso de inclusão de dependentes a empresa se obriga a descontar em folha os valores excedentes.

CLÁUSULA 31– MENSALIDADES ASSOCIATIVAS - valor de R$ 17,00, (dezessete reais)

CLÁUSULA 32 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL: Conforme o artigo 513 alínea E da CLT as empresas descontarão, mensalmente, 2% (dois por cento) do salário de seus empregados não associados ao sindicato, limitado o teto de desconto no valor de R$ 20, 00 (vinte reais) exceto nos meses de outubro de 2010 e março de 2011.

CLÁUSULA 33 – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: Conforme o artigo 513 alínea E da CLT as empresas descontarão de todos os seus empregados associados ou não ao SEEDESP, o valor de 5% (cinco por cento), limitado o desconto ao teto máximo de R$ 50,00(cinqüenta reais).

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SETOR: REMOÇÃO DE ENTULHO 2011/2012


DATA BASE, 1º DE ABRIL.

REAJUSTE SALARIAL – 9% (Nove por cento).

PISOS SALARIAIS MÍNIMOS
MOTORISTA...................................R$ 1062,00
OFICIAIS DE MANUT. DE VEÍCULOS..............R$ 1183,00
OPERADOR DE MAQUINA.........................R$ 974,00
½ OFICIAIS DE MANUT. DE VEÍCULOS............R$ 767,60
AJUD. DE CAMINHÃO...........................R$ 767,60
GERENTE ADMINISTRATIVO......................R$ 1450,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVO.....................R$ 654,00
DEMAIS FUNÇÕES..............................R$ 626,00


HORAS EXTRAS - 50% (cinqüenta por cento) e 100% (cem por cento)
CESTA BÁSICA de 25 Kilos de Alimentos ou R$ 83,50 em espécie
VALE REFEIÇÃO - R$ 10,00 (dez reais) por dia.
CLÁUSULA 10 -PLR - Duas parcelas de R$ 158,00 (cento e cinqüenta e oito reais) Seguro de Vida: Gratuito e Obrigatório.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL MENSAL - 2% (dois por cento),limitado ao teto de R$ 17.00 (dezessete reais)




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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
CCT SINDESMANCHE, RECICLAGEM E SUCATAS 2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO no MTE: MR043156/2011
DATA BASE 01 DE JULHO

Tem a presente a finalidade de informar a conclusão da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012 entre o SEEDESP -SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE GÊNEROS ALIMENTICIOS. REMEDIOS, JORNAIS E REVISTAS, DE GAS (GLP), MATERIAIS PARA ESCRITORIO, PEÇAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, EMPRESAS DE SUCATAS E DE MATERIAIS PARA RECICLAGEM, LOCADORAS DE VEICULOS, PRESTADORAS DE SERVIÇO COM VEICULO, E EMPRESAS SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO E SINDICATO DAS EMPRESAS DE DESMANCHE DE VEICULOS, COMERCIO DE PEÇAS RECUPERADAS E SUCATAS DE METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ n. 60.267.218/0001-39, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

VIGÊNCIA E DATA-BASE 1º de julho de 2011 a 30 de junho de 2012 e a data-base da categoria em 1º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) os CONDUTORES DE VEÍCULOS; MOTORISTAS; AJUDANTES DE MOTORISTA; OPERADORES DE MAQUINAS;MECÂNICOS; FUNILEIROS; ELETRICISTAS; TAPECEIROS; PINTORES DE AUTOS;LAVADORES; BORRACHEIROS; LUBRIFICADORES; SOLDADORES; AJUDANTES DE MANUTENÇÃO, MEIO OFICIAIS DE MANUTENÇÃO E DEMAIS TRABALHADORES EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE DESMANCHE DE VEICULOS,COMERCIO DE PEÇAS RECUPERADAS E SUCATAS DE METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS EM GERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO.

REAJUSTE SALARIAL A partir de 1º de Julho de 2.011,de forma linear no percentual de 9,00% (nove por cento).

PISOS SALARIAIS MÍNIMOS

EMPRESAS DO COMERCIO SUCATAS DE METAIS FERROSOS E NÃO FERROSOS E COMERCIO DE PEÇAS RECUPERADAS.

MOTORISTA CARRETEIRO R$ 1308,00
MOTORISTA DE TRUCK R$ 1160,00
MOTORISTA R$ 1062,00
OFICIAIS DE MANUT. DE VEÍCULOS R$ 1183,00
OPERADOR DE MAQUINA R$ 974,00
½ OFICIAIS DE MANUT. DE VEÍCULOSR$ 767,60
AJUDANTE DE MANUT DE VEICULOSR$ 767,60
AJUD. DE CAMINHÃOR$ 767,60
GERENTE ADMINISTRATIVO1450,00
AUXILIAR ADMINISTRATIVOR$ 654,00
DEMAIS FUNÇÕESR$ 626,00


EMPRESAS DE DESMANCHE DE VEICULOS EM GERAL

PISO SALARIAL MINIMO.
PISO SALARIAL MINIMO R$ 685,87

§ 1-A remuneração mensal do empregado que receber salário misto, entendido como tal a remuneração composta de parte fixa, mais comissões e RSR (Repouso Semanal Remunerado), não poderá ser inferior ao Valor de R$ 685,87 (seiscentos e oitenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
§-3. Eventuais diferenças salariais serão pagas retroativas ao mês de Julho, junto com o pagamento do mês de Agosto de 2011.

HORAS EXTRAS: 60% Dias Normais, e 100% (cem por cento) nos Domingos, feriados e dias já compensados do valor da hora normal.

CESTA BASICA
As empresas com 10 ou mais funcionários fornecerão mensal e gratuitamente uma cesta básica contendo 25 quilos de alimentos, a todos os empregados, inclusive aos que tiverem até 02(duas) faltas não justificada no mês anterior.ou em espécie no valor de R$ 83,50(oitenta e três reais e cinquenta centavos).

CONTRIBUIÇAO NEGOCIAL
Conforme constante na ata da assembleia geral dos trabalhadores, e de conformidade com o artigo 513, alínea” E “da Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas descontarão no mês de Outubro, de todos os seus empregados o valor de 5% (cinco por cento) do piso salarial limitado o desconto ao teto de R$ 50,00 (cinquenta reais) e recolherão, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente, em conta corrente e em guias próprias fornecidas pelo SEEDESP.

CONTRIBUIÇAO ASSISTENCIAL mensal de, 2% (dois por cento) do salário, exceto nos meses de Outubro e Março, limitado o desconto ao teto de R$ 17,00 (dezessete reais).

MULTA POR ATRASO:de 2% (dois por cento) sobre o total devido, sem prejuízo da atualização monetária e mais juros de 1% (hum por cento) ao mês. As guias referentes às contribuições poderão ser retiradas junto a sede do SEEDESP ou no endereço eletrônico www.seedesp.org.br

CONTRIBUIÇAO ASSISTENCIAL PATRONAL
LinhaClasse de CapitalParcela a Adicionar R$
1de 0,01 a 15.575,00R$ 150,00
2de 15.575,01 á 169.705,00R$ 200,00
3acima de 169.705,01R$ 200,00


O recolhimento deverá ser efetuado exclusivamente em bancos, através de boleto bancário, no mês de agosto que será fornecido à empresa pela entidade sindical patronal correspondente. /b>




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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO


OPERAÇÃO MISTA 2012

Cláusula - 1: Representados - São representadas nesta CCT todos os trabalhadores empregados nas empresas que prestam serviços no setor de embalagens promocionais, montagem, rotulagem, embalagem, manuseio,envasamento e distribuição de produtos diversos encomendado por terceiros (Operação Mista), atualmente em atividade e os que vierem a ser admitidos na vigência desta Convenção Coletiva.

Cláusula - 2 : Correção Salarial - Fica assegurado aos trabalhadores o reajuste salarial no percentual de 14% (quatorze por cento) a partir de 01 de Janeiro de 2012, sobre o salário praticado em 01 de Janeiro de 2011.

Cláusula – 5: Pisos Salariais - A partir de 01 de Janeiro de 2012 serão garantidos os seguintes pisos salariais: Pisos Salariais:

- Office-boy.............................................................................R$ 648,26
- Motorista.............................................................................. R$ 1313,76
- Operador de Empilhadeira..................................................R$ 1264,56
- Ajudante de Caminhão....................................................... R$ 958,78
- Porteiro, Embaladeira, Rotuladeira, Empacotadeira................................................R$ 648,26
- Auxiliar de Produção e Auxiliar de Encarregado Administrativo.............................R$ 790,04
- Encarregado de Produção e Administrativo......................R$ 891,04
- Gerente Administrativo........................................................R$ 1672,10
- Gerente de Produção........................................................... R$ 2774,82

Parágrafo 1º: Não será exigido experiência anterior, escolaridade ou limite de idade para os cargos de Office-boy, ajudante de caminhão, porteiro, embaladeira, rotuladeira, empacotadeira e auxiliar de produção.

Cláusula Sétima - Adiantamento Salarial - 40 % (quarenta por cento) do salário devido.

Cláusula Nona - Horas Extras - 50% (cinqüenta por cento) nos dias normais e 100% (cem por cento) nos feriados,dias compensados e Dsr sobre o valor da hora normal.

Cláusula Décima - Adicional Noturno - de 20 % (vinte por cento) sobre o valor da hora normal.

Cláusula Décima Sétima - Fornecimento de Uniformes - gratuitos

Cláusula Vigésima - Auxilio Creche - 20% (vinte por cento) do piso salarial da função, por filho menor até 06 (seis) meses de idade.

Clausula Vigésima primeira: Estabilidade da Gestante - Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo a hipótese de pedido de demissão ou demissão por falta grave nos termos do artigo 482 da CLT.

Cláusula Vigésima Quinta - Indenização - 03 (tres) dia por ano completo de serviço na Empresa(Conforme a Lei 12506/2011) .

Cláusula Vigésima Sétima - Auxilio Funeral - a 50% (cinqüenta por cento) do valor do salário de admissão.

Cláusula Trigésima - Lanches - As Empresas fornecerão aos seus funcionários café da manhã e lanche da tarde, composto no mínimo por: leite, café e pão com manteiga.

Cláusula Trigésima Oitava - Contribuição Assistencial - 2% (dois por cento), de todos os trabalhadores, exceto no mês de janeiro e março.

Parágrafo Único: No caso de oposição dos trabalhadores, feita por escrito ao sindicato profissional, caberá a empresa a responsabilidade pelos respectivos recolhimentos mensais.

Cláusula –Quadragésima - Contribuição Sindical - A contribuição sindical prevista no art. 582 da Consolidação das Leis do Trabalho, será descontada dos trabalhadores no mês de março e recolhida em conta corrente do SEEDESP, em guias próprias fornecidas pela entidade, até o 5º (quinto) dia do mês de abril.

Cláusula Quadragésima Primeira - Contribuição Negocial –Desconto de 5% (cinco por cento) , de todos os seus empregados no mês de janeiro, limitado o desconto ao teto de R$ 40,00(Quarenta reais).

Cláusula Quadragésima Oitava - Vigência - A vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho é de 12 meses iniciando em 01 de janeiro de 2.012 com termino em 31 de dezembro de 2.012.





SETOR: LAVANDERIAS-2010/2011


Data base 01 de Dezembro
São representados nesta convenção coletiva de trabalho os Motoristas, Ajudantes de Motoristas e os trabalhadores na área de manutenção de veículos;, empregados nas empresas de lavanderias e similares, na base territorial dos sindicatos signatários, o Estado de São Paulo.

REAJUSTAMENTO: 7% (Sete por cento) a partir de 1º de Dezembro de 2010
TIQUETE VALE CESTA/CESTA BÁSICA: R$ 48,60 (Quarenta e oito Reais e sessenta centavos) e/ou uma CESTA BÁSICA

SALÁRIO INICIAL/SALÁRIO EXPERIÊNCIA: Fica assegurado, a partir de 01.12.2010, aos empregados que venham a ser admitidos pelas empresas, o salário inicial de:

a) Motorista: R$ 915,95 (Novecentos e Quinze Reais e Noventa e Cinco Centavos);
c) Ajudante de Motorista: R$ 661,73 (Seiscentos e Sessenta e Um Reais e Setenta e Três Centavos).
Parágrafo Primeiro: O salário inicial somente terá aplicabilidade pelo período em que o empregado admitido estiver no cumprimento do período de experiência.

SALÁRIO DE ADMISSÃO: Ficam estipulados os seguintes salários mensais de admissão para os empregados da categoria, desde que cumprida integralmente a jornada legal de trabalho, a partir de 01 de dezembro de 2010:

a) Motorista: R$ 965,28 (Novecentos e Sessenta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos);
c) Ajudante de Motorista: R$ 697,22 (Seiscentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Dois Centavos)

Parágrafo 2º: Aos valores fixados nesta cláusula não serão incorporados abonos ou antecipações decorrentes de eventual legislação superveniente.

EVENTUAIS DIFERENÇAS SALARIAIS, INCLUSIVE QUANTO AO 13º SALÁRIO DECORRENTES DOS PERCENTUAIS AJUSTADOS, SERÃO ACRESCIDOS AO SALÁRIO DO MÊS DE FEVEREIRO /2011.

REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS:
50% (cinqüenta por cento) até 2 horas;
70% (setenta por cento) aos sábados, nas horas excedentes a 2 (duas) horas;
100% (cem por cento) nos domingos e feriados ou no dia destinado ao repouso semanal.
Parágrafo único: Quando as horas extras diárias forem eventualmente superiores a 3 (três), a empresa deverá fornecer refeição comercial ao empregado que as cumprir.

ADICIONAL NOTURNO : 30%
FORNECIMENTO DE UNIFORMES E OUTROS EQUIPAMENTOS: GRATUITOS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DOS EMPREGADOS: Conforme constante na ata da assembléia geral dos trabalhadores, e de conformidade com o artigo 513, alínea” e “da Consolidação das Leis do Trabalho as empresas ficam obrigadas a descontar, mensalmente, de cada integrante da categoria profissional, beneficiado por este instrumento normativo, em favor do Sindicato Profissional- SEEDESP, 2% (dois por cento) ao mês, do salário já reajustado, a título de contribuição assistencial. Parágrafo 1º - As empresas se obrigam a recolher a contribuição supra, até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente ao desconto, mediante guia fornecida pelo sindicato.



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